Maternidade e Educação

BULLYING: UMA PRÁTICA QUE PRECISA SER COMBATIDA

Para se combater o bullying é preciso entender do que se trata, bem como suas consequências na vida de quem sofre essa vioência. Dá-se o nome de bullying a pratica de atos violentos, intencionais e repetidos, contra uma pessoa indefesa que podem causar danos físicos e psicológicos à vitima.

A palavra bullying vem do inglês bully que traduzido para o português significa tirano, brigão ou violento. O termo foi definido na década de 70 pelo psicólogo sueco Dan Olweus. Esse termo é específico para o ambiente escolar, sendo classificado como assédio quando cometido em qualquer outro ambiente.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes “são pessoas humanas em processo de desenvolvimento”. A identidade e o caráter estão sendo forjados, por isso, nessa fase é comum o sentimento de insegurança e a necessidade de autoafirmação. Infelizmente, algumas crianças e adolescentes acabam achando na prática do bullying uma forma de se destacar, se tornar popular e de se autoafirmar utilizando atos violentos de cunho psicológicos ou físicos à outros.

As pessoas que comentem esse tipo de atitude são chamadas de agressores e possuem geralmente, um perfil típico e peculiar.

 

  • PERFIL DO AGRESSOR:

– Possuem uma mente perversa e cruel.

– São conscientes dos seus atos e dos sentimentos destrutivos que provocam na vítima.

– Acreditam que seus atos perversos os tornarão mais populares no grupo.

– Geralmente agem longe das autoridades escolares ou próximos porem de forma camuflada coagindo a vítima.

– Procuram vítimas que geralmente se destacam da maioria devido a características peculiares que possuem.

 

  • PERFIL DA VÍTIMA:

– Alunos novatos

– Tímidos

– Os que se destacam por apresentarem boas notas (o que pode causar inveja nos demais) ou notas muito abaixo da média da turma ( o que pode ser usado como motivo de chacota pelos outros alunos).

– Os que possuem traços físicos diferentes do padrão.

 

  • CONSEQUÊNCIA DO BULLYING

As vítimas do bulying, geralmente se sentem acuadas, envergonhadas e temem falar sobre as agressões sofridas. Esse sentimento pode gerar feridas na alma que podem se perpetuar por toda a vida. Tais pessoas podem apresentar sintomas como crises de ansiedade, alteração alimentar (perda de apetite ou excesso de apetite), isolamento social, diminuição no rendimento escolar e evasão escolar.

  • PREVENÇÃO E COMBATE AO BULLYING

O bullying é um assunto muito sério e que precisa ser tratado com a devida atenção, pois suas consequências na vida da vítima são devastadoras. Por isso, pais, escola e a sociedade em geral precisam tomar medidas efetivas de prevenção e combate a essa prática.

No Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4º, diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • PAIS

A educação começa em casa, com ensinamentos e exemplos que falam mais que palavras. Portanto, os pais ou responsáveis legais, devem ensinar e monitorar o comportamento de seus filhos, bem como criar um ambiente de cooperação e liberdade de expressar seus sentimentos. Os pais precisam saber preparar seus filhos para viverem em sociedade e isso inclui o respeito ao próximo, saber se colocar no lugar do outro e abrir a possibilidade do diálogo.

O Art. 932. I e 933 do Código Civil responsabiliza os pais o cuidado com os filhos, podendo os estes  responderem legalmente, pelos atos cometidos pelos filhos, ainda que não haja culpa de sua parte. Portanto, a prática do bullying pelas crianças ou adolescentes acarretará a responsabilidade objetiva dos pais ou responsáveis legais, obrigando estes a indenizarem as vitimas pelos danos emocionais, psicológicos e ou físicos que sofreram.

As punições serão aplicadas não só aos pais, mas também aos autores de bullying com menos de 18 anos que deverão cumprir medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece sansões específicas para menores de 18 anos.

De todo modo, é importante que os responsáveis pelas crianças construam com elas relacionamentos que as dê abertura para externar verbalmente quando algo acontecer, quando for agredida física ou verbalmente no âmbito escolar. Para isso, trabalhar as habilidades socioemocionais é de extrema importância.

  • ESCOLA

A Lei 13.663/ 2018 exige a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência especialmente a intimidação sistemática (bullying) e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

A escola pode prevenir o bullying criando projetos pedagógicos que envolvam os alunos, suas respectivas famílias e toda a equipe escolar enfocando a prática do respeito às diferenças e o exercício da cordialidade. E se o bullying ocorrer, o agressor deverá ser efetivamente penalizado, até para que sirva de exemplo para que outros não repitam essa mesma prática.

É importante estar atento aos sinais de violência e saber diferenciar uma brincadeira saudável num ambiente escolar de uma brincadeira maldosa. O bullying precisa ser combatido, ainda na tenra idade para que o menor agressor não leve esse mau comportamento para a vida adulta gerando consequências ainda maiores.

Os pais devem atentar para a mudança de comportamento dos filhos e sempre proporcionar um espaço para o diálogo.

 

O silêncio, aliado dos agressores, precisa ser quebrado. As vítimas precisam contar às autoridades escolares e aos pais sobre as agressões sofridas para que as medida sejam tomadas. Ter iniciativas que criem um ambiente onde as crianças que sofrem bullying se sintam seguras para relatar os acontecimentos é fundamental. O Conselho Tutelar deve ser acionado e dependendo do caso, até o Ministério Publico. Pois a prática do bullying é crime.

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