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Lei da Psicopedagogia sancionada: o que muda agora (e o que ainda está em jogo)
Essa semana, a Psicopedagogia deu mais um passo histórico: foi sancionada a Lei 15.519/26, que regulamenta o exercício da nossa profissão em todo o território nacional. Publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026, a lei já está em vigor.
Mas, como toda sanção presidencial, essa veio com um detalhe importante: houve veto parcial a uma parte específica da lei, justamente a que definia quem pode exercer a profissão. Quero explicar, com clareza e calma, o que isso significa na prática, o que vem a seguir, e por que, mesmo com essa ressalva, esse é um motivo genuíno de comemoração para toda a nossa categoria.
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Regulamentação da psicopedagogia: a luta histórica e a defesa da nossa profissão
Na semana passada, contei na newsletter Repertorium uma boa notícia: a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1675/23, que regulamenta o exercício profissional da psicopedagogia no Brasil, e o texto seguiu para sanção presidencial. Foi um momento de celebração genuína para nossa categoria.
Mas a história não parou por aí. Os conselhos federais de Fonoaudiologia e de Psicologia publicaram uma nota conjunta solicitando o veto presidencial ao projeto. E é sobre isso que quero falar hoje, com profundidade e, também, com a honestidade de quem defende a própria classe profissional.





