Regulamentação da psicopedagogia: a luta histórica e a defesa da nossa profissão
Na semana passada, contei na newsletter Repertorium uma boa notícia: a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1675/23, que regulamenta o exercício profissional da psicopedagogia no Brasil, e o texto seguiu para sanção presidencial. Foi um momento de celebração genuína para nossa categoria.
Mas a história não parou por aí. Os conselhos federais de Fonoaudiologia e de Psicologia publicaram uma nota conjunta solicitando o veto presidencial ao projeto. E é sobre isso que quero falar hoje, com profundidade e, também, com a honestidade de quem defende a própria classe profissional.
Uma luta que não é nova, e não é só nossa
A busca por regulamentação da psicopedagogia no Brasil não começou essa semana, nem esse ano. Ela atravessa décadas. Desde a fundação da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp), nos anos 1980, a categoria vem se organizando, debatendo e reivindicando reconhecimento formal da profissão. Projetos de lei anteriores tramitaram e não avançaram, audiências públicas foram realizadas ao longo dos anos no Senado, e a resistência de outros conselhos profissionais sempre esteve presente nesse caminho.
Vale lembrar: essa não é uma experiência exclusiva da psicopedagogia. Outras profissões interdisciplinares, que nascem justamente na interseção entre áreas de conhecimento já estabelecidas, enfrentaram o mesmo tipo de resistência antes de conquistar reconhecimento formal. A musicoterapia, por exemplo, uma profissão que também se constrói na interface entre música, saúde e educação, levou anos entre a apresentação do projeto de lei, em 2019, e a sanção da Lei 14.842, em abril de 2024, enfrentando resistência de conselhos de áreas próximas ao longo desse caminho. A terapia ocupacional também precisou disputar espaço e reconhecimento formal em outro momento histórico. O padrão se repete: toda vez que uma profissão nasce da interseção entre campos já regulamentados, os conselhos desses campos originários tendem a reagir, questionando a autonomia científica da nova área.
Isso não significa que a resistência seja ilegítima só por já ter acontecido antes com outras categorias. Significa que vale a pena entender esse padrão histórico para enxergar com mais clareza o momento atual da nossa própria luta.
O que já é realidade, mesmo sem lei
Um ponto central que quero deixar bem claro: o PL 1675/23 não está inventando uma função que o psicopedagogo não exerça, na prática, há décadas. O trabalho descrito no projeto já é um exercício reconhecido pela sociedade, praticado por milhares de profissionais no Brasil inteiro, com contribuição inegável para a melhoria da qualidade de vida de quem é atendido.
Prova disso: a luta de famílias para que planos de saúde cubram atendimento psicopedagógico é real e conhecida, precisamente porque a eficácia desse atendimento já é percebida por quem precisa dele. Diversos órgãos públicos, em diferentes estados e municípios, já têm psicopedagogos em seus quadros de trabalhadores, exatamente pela eficácia reconhecida no tratamento de pessoas com dificuldades e transtornos de aprendizagem. A regulamentação não cria uma nova prática do nada. Ela reconhece formalmente algo que a sociedade já reconhece informalmente, há muito tempo.

O que diz o PL aprovado
O texto aprovado, de autoria do senador Hamilton Mourão, com relatoria final na Câmara da deputada Franciane Bayer, estabelece com clareza quem pode exercer a atividade de psicopedagogia:
Quem possui diploma de graduação específica em Psicopedagogia, emitido por instituição credenciada.
Quem possui diploma em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura, e concluiu especialização em Psicopedagogia, com carga horária mínima de 600 horas, sendo pelo menos 80% dela dedicada especificamente à especialidade.
Quem já exerce, ou já exerceu comprovadamente, atividades profissionais de psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação da lei, mesmo sem os requisitos formais acima.
O projeto também assegura aos atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo em órgãos públicos o direito de continuar exercendo suas atividades, desde que devidamente credenciados. Define ainda as atribuições da profissão, incluindo pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção nos processos de aprendizagem, e estabelece a obrigatoriedade de inscrição do profissional junto ao órgão de classe competente, uma vez instituído.
O que diz a nota conjunta dos conselhos
Os conselhos de Fonoaudiologia e Psicologia, historicamente, sustentam um argumento central contra a regulamentação: o de que a psicopedagogia não constituiria um campo científico autônomo, mas sim uma área de interseção entre Psicologia e Pedagogia, um saber transversal sobre o processo de ensino-aprendizagem, e não uma profissão independente com corpo teórico próprio.
Com base nesse entendimento, esses conselhos argumentam que profissionais já qualificados (psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos) já teriam, em suas formações de base, os elementos necessários para atuar na área, e que criar uma nova profissão formal não teria justificativa de ordem pública ou legal. Também levantam preocupações relacionadas à eventual sobreposição de atribuições com a prática da Psicologia, e à necessidade de resguardar o exercício legal de suas próprias categorias.
A defesa da nossa profissão
Como psicopedagoga, sinto a responsabilidade de responder a esses argumentos com clareza e com respeito, defendendo a categoria que represento.
Psicopedagogia é, sim, uma área de interseção. E isso não a torna menos legítima, a torna mais rica. A psicopedagogia nasce exatamente no encontro entre saúde e educação, entendendo que o processo de aprendizagem humana não pode ser plenamente compreendido a partir de apenas um desses campos isoladamente. Um profissional que domina esse encontro específico, com formação dedicada e aprofundada nele, desenvolve um olhar que nenhuma das duas áreas de origem, sozinha, oferece de forma completa.
A mesma exigência de especialização que se pede a educadores para atuar na área também deveria valer para profissionais de saúde sem base em educação. O PL já prevê, com justiça, que pedagogos e licenciados precisam de especialização específica em Psicopedagogia para atuar, complementando sua formação de origem com o conhecimento clínico e de saúde que lhes falta. Da mesma forma, e com a mesma lógica, psicólogos e fonoaudiólogos que não têm nenhuma base formal em educação, em processos de ensino-aprendizagem, em didática, também precisam de especialização equivalente para atuar nessa interseção específica. Isso não diminui essas profissões. Enriquece a psicopedagogia, ao garantir que todos os profissionais que nela atuam, independentemente da formação de origem, tenham desenvolvido o mesmo núcleo comum de competência interdisciplinar.
A eficácia da psicopedagogia já está comprovada na prática, ao longo de décadas. Não estamos discutindo a validade de uma prática nova, sem histórico. Estamos discutindo o reconhecimento formal de uma prática que já atende, com resultado documentado, milhares de crianças, adolescentes e adultos em todo o Brasil, dentro de escolas, clínicas, hospitais e órgãos públicos.
Regulamentação protege a sociedade, não apenas a categoria. Um dos argumentos mais fortes a favor da regulamentação é justamente a proteção do público: exigir formação específica, com carga horária mínima e conteúdo definido em lei, protege as famílias de práticas mal fundamentadas, exercidas por quem não tem preparo adequado para lidar com o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Hoje, sem regulamentação nacional, qualquer pessoa pode se autodenominar psicopedagoga sem qualquer garantia mínima de formação, o que representa um risco real para quem busca esse atendimento.
A interdisciplinaridade é a natureza de várias profissões de saúde já consolidadas, não uma fragilidade exclusiva da psicopedagogia. A própria terapia ocupacional, a musicoterapia, e diversas outras profissões regulamentadas ao longo das últimas décadas nasceram, e continuam existindo, exatamente na interseção entre diferentes campos do conhecimento. Isso nunca foi motivo, por si só, para impedir o reconhecimento formal dessas áreas.
A ausência de regulamentação, hoje, gera insegurança para todos os lados, não só para pacientes. Sem uma lei nacional que defina claramente as atribuições da psicopedagogia, os próprios profissionais da área enfrentam insegurança jurídica constante: dúvidas sobre os limites da própria atuação, sobre validade de laudos e pareceres, sobre reconhecimento em processos seletivos públicos e privados. Regulamentar a profissão não beneficia só quem já atua, mas todo o sistema que depende de clareza sobre quem pode fazer o quê, e com qual responsabilidade legal.
O histórico de resistência de outras categorias, quando analisado com distância, raramente se sustenta ao longo do tempo. Anos depois da regulamentação de profissões como a musicoterapia, a preocupação inicial de invasão de competência entre categorias tende a dar lugar a uma convivência profissional mais clara e organizada, com cada área atuando dentro de atribuições bem definidas em lei. Não há motivo histórico forte para acreditar que com a psicopedagogia seria diferente.
Perguntas frequentes sobre a regulamentação
A lei já está em vigor? Ainda não. O projeto segue para sanção presidencial. Mesmo após sancionada, a lei prevê que sua vigência plena depende da instituição do órgão de classe responsável pelo registro profissional (o conselho).
Quem já atua como psicopedagoga precisa se preocupar? Não, desde que consiga comprovar o exercício da atividade. O próprio texto do projeto assegura esse direito adquirido, tanto para quem já atua em instituições públicas quanto para quem comprova atuação profissional prévia em entidade pública ou privada.
Psicólogos e fonoaudiólogos deixarão de poder atuar em psicopedagogia? Não. O projeto prevê expressamente que titulares de diploma em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que concluam especialização específica em Psicopedagogia (mínimo de 600 horas, com 80% de carga horária dedicada à especialidade) podem exercer a atividade normalmente.
Por que isso importa mesmo para quem já atua há anos e nunca teve problema? Porque regulamentação formal traz segurança jurídica de longo prazo, reconhecimento em concursos e processos seletivos, possibilidade real de criação de um conselho de classe que representa e defende a categoria, e um piso mínimo de formação que protege a reputação de toda a profissão perante a sociedade.
Onde consultar os documentos oficiais
Para quem quiser se aprofundar e formar a própria opinião a partir das fontes originais, seguem os principais documentos:
Acompanhe a tramitação completa do PL 1675/2023 no Congresso Nacional
Veja o histórico completo da matéria no Senado Federal
Leia sobre a movimentação do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais em relação ao tema
O que está realmente em jogo
Quero fechar esse texto com uma reflexão que considero essencial: essa luta pelo reconhecimento da psicopedagogia não é uma disputa egoísta e mesquinha para proteger um quintal profissional. Tem um propósito muito maior do que isso.
Regulamentar a psicopedagogia significa garantir que toda criança, todo adolescente, toda família que busca esse tipo de atendimento, encontre um profissional com formação mínima garantida em lei, com atribuições claras, com dever de sigilo formalizado, com responsabilidade profissional bem definida. Significa fortalecer, com respaldo legal, um trabalho que já vem transformando vidas há décadas, mesmo sem esse reconhecimento formal.
Quem ganha com essa regulamentação não é só quem já exerce a psicopedagogia. É toda a sociedade brasileira, é cada paciente e cada família que já foi, ou ainda será, atendida por um profissional dessa área. É esse o propósito maior por trás dessa luta, e é por isso que ela merece ser travada com seriedade, com argumento, e com orgulho de uma profissão que já prova seu valor todos os dias, em cada consultório, em cada escola, em cada vida transformada.
Me conta aqui embaixo: o que você pensa sobre esse momento da nossa profissão? E se você conhece alguém que ainda não sabe da aprovação do PL, compartilha esse texto para que mais pessoas da nossa categoria se informem sobre esse marco histórico.
Continue essa conversa
Plataforma Mais Psicopedagogia https://www.maispp.tatianecastro.com/matriculas-blog
Masterclass Psicopedagoga de Elite https://maispp.tatianecastro.com/masterclass-blog
Supervisão Clínica Individual https://forms.gle/mGKauF3nscCnKnhX8
Consultoria Estratégica para Negócios de Aprendizagem https://forms.gle/e11LMTBWJy7zkSYy8


