Lei da Psicopedagogia sancionada: o que muda agora (e o que ainda está em jogo)
Essa semana, a Psicopedagogia deu mais um passo histórico: foi sancionada a Lei 15.519/26, que regulamenta o exercício da nossa profissão em todo o território nacional. Publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026, a lei já está em vigor.
Mas, como toda sanção presidencial, essa veio com um detalhe importante: houve veto parcial a uma parte específica da lei, justamente a que definia quem pode exercer a profissão. Quero explicar, com clareza e calma, o que isso significa na prática, o que vem a seguir, e por que, mesmo com essa ressalva, esse é um motivo genuíno de comemoração para toda a nossa categoria.
O que a nova lei estabelece
A Lei 15.519/26 assegura aos atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo, em instituições públicas ou privadas, o direito de continuar exercendo suas atividades, desde que o início dessa atuação tenha ocorrido antes da publicação da norma. Isso é uma proteção importante para quem já trabalha na área há anos.
A lei também define as atribuições da atividade de Psicopedagogia (incluindo pesquisa, orientação, coordenação e supervisão) e estabelece regras claras de sigilo profissional: a psicopedagoga deve manter sigilo sobre os fatos de que tem conhecimento em razão do exercício da atividade, podendo compartilhar informações com outros profissionais envolvidos no atendimento apenas quando o cliente autorizar. Esse ponto, aliás, conecta diretamente com algo que já expliquei em outro texto aqui do blog, sobre o método de relatório único da MaisPP, que segue exatamente essa lógica de autorização da família para compartilhamento de informação.
O que foi vetado, e por quê
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o artigo do projeto que estabelecia, especificamente, quem poderia exercer a atividade de Psicopedagogia. Esse artigo previa quatro grupos de profissionais habilitados: quem tivesse diploma de graduação específica em Psicopedagogia; quem tivesse diploma em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia combinado com especialização em Psicopedagogia; quem já exercesse, ou tivesse exercido, atividades de Psicopedagogia por pelo menos um ano, com diploma de curso superior; e quem tivesse diploma obtido em instituição estrangeira, desde que devidamente revalidado conforme a legislação brasileira.
Com o veto integral a esse artigo específico, a lei sancionada, por enquanto, não estabelece requisitos formais e específicos de formação, nem a obrigatoriedade de estágio que estava prevista nesse dispositivo do projeto original aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O que acontece agora: o passo a passo da apreciação do veto
Entender esse processo ajuda a acompanhar com clareza o que vem a seguir, então vamos por etapas.
Primeiro, o veto precisa ser justificado. Sempre que o presidente veta parte de uma lei, ele precisa apresentar as razões desse veto, seja por entender que o trecho é inconstitucional, seja por considerá-lo contrário ao interesse público. No nosso caso, o presidente em exercício apresentou sua justificativa junto ao próprio ato de sanção.
Segundo, a mensagem do veto é enviada ao Congresso Nacional. Isso acontece em até 48 horas após a publicação do veto no Diário Oficial. A partir do momento em que essa mensagem é protocolada na Secretaria Legislativa do Congresso, começa a contar um prazo constitucional de 30 dias corridos para que o Congresso aprecie o veto.
Terceiro, o Congresso Nacional (Câmara e Senado reunidos em sessão conjunta) vota o veto, em votação secreta. Não é uma decisão isolada do Senado, como às vezes se imagina, mas de deputados e senadores votando juntos, numa sessão conjunta do Congresso Nacional. Para rejeitar o veto (ou seja, restabelecer o artigo vetado, trazendo de volta os requisitos de formação), é necessária maioria absoluta dos votos em ambas as Casas: pelo menos 257 votos entre os deputados, e pelo menos 41 votos entre os senadores, contados separadamente.
Quarto, se o Congresso não votar dentro dos 30 dias, o veto entra automaticamente na pauta e passa a travar as demais votações do Congresso até que seja, finalmente, apreciado.
Quinto, o resultado da votação define o próximo passo. Se o Congresso mantiver o veto (não conseguir a maioria absoluta necessária para derrubá-lo), a lei continua exatamente como está agora, sem os requisitos específicos de formação nesse artigo. Se o Congresso rejeitar o veto (ou seja, “derrubar o veto”), o artigo original, com os requisitos de formação que descrevi acima, volta a integrar a lei, e o texto retorna ao presidente para promulgação dessa parte restabelecida.
Por que a derrubada do veto seria uma boa notícia
Se o Congresso derrubar esse veto específico, a lei passaria a definir com clareza quem pode exercer a profissão de psicopedagoga, exatamente o ponto que gerou tanta discussão nos últimos meses, inclusive com a nota conjunta dos conselhos de Fonoaudiologia e Psicologia que mencionei no texto anterior sobre esse tema. Ter esse artigo restabelecido traria segurança jurídica muito maior para toda a categoria, com regras formais e claras sobre formação mínima exigida.
Mas quero ser honesta com você: mesmo que o veto não seja derrubado, e essa parte específica permaneça fora da lei por enquanto, ainda assim estamos diante de uma vitória real e histórica. A lei sancionada já assegura direito adquirido para quem atua, já define atribuições formais da profissão, e já estabelece regras de sigilo profissional com força de lei federal. Isso não existia antes, e passa a existir agora.
Uma grande vitória, não o fim da jornada
Não quero dizer, com nada disso, que tudo já está perfeito. Ainda existe caminho a percorrer, e o próprio processo de apreciação do veto é parte desse caminho. Mas é inegável que avançamos, e muito, comparado à situação de completa ausência de regulamentação nacional que vivíamos até pouco tempo atrás.
Um dos próximos capítulos dessa jornada, inclusive, é a criação do conselho de Psicopedagogia. Um conselho profissional tem funções centrais importantes: regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão, manter o registro oficial de quem está habilitado a atuar, zelar pela ética profissional da categoria, aplicar sanções em casos de exercício irregular ou antiético da profissão, e representar formalmente a categoria perante a sociedade e o poder público. É esse conselho que, no futuro, vai dar sustentação institucional prática a tudo que a lei já estabelece no papel.
Essa etapa ainda está por vir, e é natural que leve tempo para se estruturar. Mas cada etapa concluída, como a sanção que acabamos de conquistar, é um degrau real subido, não uma promessa vazia.
Esse tipo de processo costuma ser gradual: envolve regulamentação complementar, organização de eleições para os primeiros cargos diretivos, e estruturação administrativa, mas tende a se consolidar quando a categoria se mantém mobilizada e engajada nesse acompanhamento.
Perguntas frequentes sobre a lei e o veto
A lei já está valendo? Sim. A parte sancionada da lei já está em vigor desde a publicação, em 23 de setembro de 2026. Apenas o artigo específico sobre quem pode exercer a profissão foi vetado, e é essa parte específica que ainda está em discussão no Congresso.
Enquanto o veto não é apreciado, quem pode exercer a profissão de psicopedagoga? Como o artigo que definia os requisitos formais foi vetado, a lei, por enquanto, não impõe uma exigência legal explícita e detalhada de formação para o exercício da profissão. Isso significa que a situação prática se mantém, no momento, semelhante a como já vinha sendo, sem a definição legal específica que estava prevista no projeto original. Já a garantia de direito adquirido para quem já atua permanece plenamente válida, por não ter sido objeto do veto.
É o Senado sozinho que decide sobre o veto? Não. A apreciação do veto acontece em sessão conjunta do Congresso Nacional, com deputados e senadores votando juntos, ainda que os votos sejam contabilizados separadamente por Casa para fins de maioria absoluta.
Quanto tempo vai levar até sabermos o resultado? O prazo constitucional para apreciação é de 30 dias corridos a partir do recebimento da mensagem pelo Congresso. Na prática, porém, é comum que vetos acumulem atraso na pauta do Congresso, e a apreciação pode acabar acontecendo além desse prazo formal.
Se o veto for mantido, a categoria pode tentar novamente, no futuro, aprovar uma lei com os requisitos de formação? Sim. A rejeição definitiva de um veto específico não impede que, no futuro, uma nova proposta legislativa trate especificamente dos requisitos de formação para a profissão. O processo legislativo é contínuo, e esse é apenas mais um capítulo dele.
Onde acompanhar oficialmente
Para quem quer acompanhar essa evolução diretamente nas fontes oficiais, seguem os links:
Veja a publicação da Lei 15.519/26 no Diário Oficial da União
Acompanhe a tramitação de vetos no Congresso Nacional
Entenda, em detalhes, como funciona a tramitação de um veto
Uma mensagem para você, psicopedagoga
Se você chegou até aqui, quero te dizer uma coisa com todo o carinho: você faz parte de uma categoria que está, nesse exato momento, conquistando reconhecimento formal por um trabalho que já transforma vidas há décadas, silenciosamente, um atendimento de cada vez, uma família de cada vez.
Essa conquista não veio de graça. Veio de anos de organização coletiva, de profissionais que não desistiram, de quem seguiu estudando, atendendo com excelência, e defendendo a importância dessa profissão mesmo antes de qualquer lei existir. Se você é uma dessas profissionais, seja reconhecida hoje, aqui, pelo que já construiu.
A lei que temos agora não é o fim de uma jornada. É a vitória de uma etapa importantíssima, para uma classe que é fundamental, e que gera um impacto imensamente positivo na vida de milhares de famílias em todo o país. Continue estudando, continue atendendo com profundidade e cuidado, e continue orgulhosa da profissão que escolheu, porque ela, cada vez mais, também está sendo reconhecida por quem de direito.
Me conta aqui embaixo: o que essa conquista significa para você e para a sua trajetória na profissão?
Se você conhece alguma colega que ainda não sabe dos detalhes dessa sanção, compartilha esse texto com ela, para que mais profissionais da nossa categoria estejam bem informadas sobre esse momento histórico.
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